Adaptar-se ao ambiente digital e usá-lo para minimizar o esforço humano e aumentar a comodidade é um objetivo adequado e honesto. É, portanto, razoável buscar a integração de iniciativas, a digitalização de informações e a automação que nos livre de incômodos. Afinal ninguém quer guardar uma infinidade de endereços de serviços, com suas respectivas senhas de difícil memorização. Uma solução integrada e uniforme de acesso a eles, associada ao armazenamento dos dados pessoais específicos a cada serviço que se busca, é uma alternativa racional e eficiente. Porém (e sempre há um “porém”...), quando dados de contextos diferentes se misturam, corre-se o risco de perder o controle do processo e de minar o que nos restou de privacidade. No momento em que todos os dados de um indivíduo estiverem acessíveis numa única estrutura, será crítico prever barreiras que mantenham cada conjunto de informações segregado e acessível apenas no contexto do serviço buscado.
Certamente há bases com as fotografias de todos nós em instâncias do poder público. E os rostos dos cidadãos que transitam nas ruas são visíveis livremente aos que passam: não usamos capuzes. Com a capacidade de processamento de hoje aliada a ferramentais de inteligência artificial, optar pelo desenvolvimento de sistemas automáticos que busquem reconhecer quem entrou no metrô, ou caminha na rua, não é um desafio muito complexo. Some-se o apelo fácil e enganoso a uma maior segurança, e estaremos abrindo uma caixa de pandora que pode se tornar incontrolável. Mesmo sem considerar a Internet e o uso do GPS, a união de uma base enorme de fotografias de indivíduos, com as câmeras onipresentes e a localização precisa que sistemas de telefonia celular proveem é tudo de que um sistema informatizado necessita para poder monitorar completamente os nossos passos e, num futuro próximo, nossas emoções. Claro que, além dos órgãos estatais e de segurança, há outros poderosos atores interessadíssimos nesse conjunto de informações pessoais, a cujo acesso que a lei buscará regular. Conhecer usos e costumes de potenciais clientes e, se possível, saber também de seus interesses e fraquezas, é um fabuloso gerador de transações comerciais e receita. Afinal dados são o motor de boa parte da economia digital hoje.
Há também outro lado: queremos, sim, preservar nossa privacidade, mas queremos também transparência e responsabilização. Uma ação de indivíduos ou empresas que tenha repercussão social precisa e deve ser transparente. Um exemplo de antanho eram os “proclamas de casamento”: a comunidade deveria saber da existência de uma proposta de formação de um casal até para, eventualmente, levantar impedimentos ao ato, em tempo. Do mesmo modo o registro de imóveis permite que seja conhecido o dono de um terreno ou imóvel na cidade. Há, assim, dados que precisam ser públicos e dados que devem ser protegidos, como aliás prevê a Lei Geral de Proteção de Dados.
Quanto ao uso do poder das ferramentas que a informática está desenvolvendo em ritmo crescente, é cada vez mais claro que algum protocolo deveria ser definido para a sua evolução e aplicação... Não se trata de coibir progressos ou limitar o avanço da tecnologia, mas de garantir a não supressão de direitos e a manutenção de conceitos, cuja construção foi obra de séculos. Afinal, não é porque algo *pode* ser feito, que seja aceitável fazê-lo.
Certamente há bases com as fotografias de todos nós em instâncias do poder público. E os rostos dos cidadãos que transitam nas ruas são visíveis livremente aos que passam: não usamos capuzes. Com a capacidade de processamento de hoje aliada a ferramentais de inteligência artificial, optar pelo desenvolvimento de sistemas automáticos que busquem reconhecer quem entrou no metrô, ou caminha na rua, não é um desafio muito complexo. Some-se o apelo fácil e enganoso a uma maior segurança, e estaremos abrindo uma caixa de pandora que pode se tornar incontrolável. Mesmo sem considerar a Internet e o uso do GPS, a união de uma base enorme de fotografias de indivíduos, com as câmeras onipresentes e a localização precisa que sistemas de telefonia celular proveem é tudo de que um sistema informatizado necessita para poder monitorar completamente os nossos passos e, num futuro próximo, nossas emoções. Claro que, além dos órgãos estatais e de segurança, há outros poderosos atores interessadíssimos nesse conjunto de informações pessoais, a cujo acesso que a lei buscará regular. Conhecer usos e costumes de potenciais clientes e, se possível, saber também de seus interesses e fraquezas, é um fabuloso gerador de transações comerciais e receita. Afinal dados são o motor de boa parte da economia digital hoje.
Há também outro lado: queremos, sim, preservar nossa privacidade, mas queremos também transparência e responsabilização. Uma ação de indivíduos ou empresas que tenha repercussão social precisa e deve ser transparente. Um exemplo de antanho eram os “proclamas de casamento”: a comunidade deveria saber da existência de uma proposta de formação de um casal até para, eventualmente, levantar impedimentos ao ato, em tempo. Do mesmo modo o registro de imóveis permite que seja conhecido o dono de um terreno ou imóvel na cidade. Há, assim, dados que precisam ser públicos e dados que devem ser protegidos, como aliás prevê a Lei Geral de Proteção de Dados.
Quanto ao uso do poder das ferramentas que a informática está desenvolvendo em ritmo crescente, é cada vez mais claro que algum protocolo deveria ser definido para a sua evolução e aplicação... Não se trata de coibir progressos ou limitar o avanço da tecnologia, mas de garantir a não supressão de direitos e a manutenção de conceitos, cuja construção foi obra de séculos. Afinal, não é porque algo *pode* ser feito, que seja aceitável fazê-lo.
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